Você já ouviu falar sobre a nota fiscal de importação? Ela é o documento que oficializa a importação de um determinado produto junto ao governo (fisco). Da mesma forma que uma nota fiscal comum, esse tipo de certificado atesta o direito do empresário a comercializar produtos ou insumos de matéria-prima importados. Portanto, se você está querendo trabalhar com itens que não tem origem no Brasil, saiba que precisa entender mais sobre a nota fiscal de importação.
Primeiramente, vale destacar que a emissão do documento se faz obrigatória para qualquer tipo de relação de importação oficial ou formal. Em outras palavras, os produtos trazidos de fora para o Brasil, através de empresas devidamente autorizadas, são os únicos que podem ser considerados “nacionalizados”.
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Sou obrigado a emitir nota fiscal de importação?
De modo geral, o Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica (DANFE) deve acompanhar o produto importado desde o transporte até o setor de armazenamento da empresa. Diante disso, sim, a emissão da nota fiscal de importação é obrigatória para todos que vão trabalhar com esse tipo de mercadoria.
Para efeitos práticos, deixar de emitir o certificado é o mesmo que sonegar imposto ao Estado. Aliás, esse ato está previsto no Código Penal brasileiro e é visto como um crime. No entanto, erros podem acontecer e devem ser informados às autoridades fiscalizadoras. Nesses casos, a multa será aplicada e corresponde a 20% do valor, somados aos juros monetários. Se o fiscal público é o agente que descobre o erro, a multa aumenta e pode chegar a 75%.
Quais profissionais precisam emitir o documento?
O documento deve ser emitido pelo próprio importador da mercadoria. Se o produto estiver destinado a uma encomenda ou for relacionado por ordem de terceiros, a nota de importação também será emitida pelo importador. Contudo, ele deverá produzir também uma nota fiscal de remessa informando o real destinatário daquela mercadoria.
O cálculo e a emissão podem ser feitos por escritórios de contabilidade ou despachantes aduaneiros. Ainda assim, a responsabilidade de apresentar a nota continua sendo da pessoa ou empresa que trouxe o serviço para o país.
MEI pode emitir nota de importação?
Sim, microempreendedor individual também deve fazer a retirada do documento. De acordo com o portal que regulamenta a emissão de notas:
“Caso não se enquadrem em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade, aqueles contribuintes que realizem operações de comércio exterior (importação e exportação) estão obrigados desde 1° de dezembro de 2010 (PROTOCOLO ICMS 85/2010), a utilizar NF-e nestas operações, independentemente da atividade econômica exercida.”
Como emitir a nota de importação?
Para emitir a nota de importação, você precisará dos seguintes documentos, além de fazer o passo a passo:
1 – Tenha o seu CNPJ por perto, já que não é possível utilizar o CPF para isso;
2 – Fala o credenciamento para ter acesso à emissão da nota;
3 – É preciso que a empresa tenha um sistema próprio que emite essas coisa.
4 – Tenha também um certificado digital e-CNPJ ou NF-e.